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QUESTÃO 01 As razões históricas da frase de Ovídio foram oas várias reações autoritárias do nosso século; que numa época de liberalismo burguês e individualístico, se pudesse impor a idéia de uma igualdade não ser tanto formal, com a implicação de tratamento também formalmente diferenciado e desigual. As razões surgiram com os novos “direitos sociais” de liberdade junto com o “direito burguês” que se afirmaram através da grande escola do iusnaturalismo leigo, com a Revolução Francesa e com as constituições do século passado. Teve razões também na Revolução dos camponeses mexicanos em 1917. O sistema de acesso à Justiça na Roma Antiga funcionava da seguinte forma: Os patronos explicavam as leis aos seus clientes, defendiam-nos em Juízo, aconselhavam-nos e os ajudavam em tudo. Em troca os clientes mostravam seu devotamento não apenas honrando seus patrões, mas até mesmo auxiliando-os no pagamento de dívidas.

QUESTÃO 02 No período medieval existia privilégio em matéria de Jurisdição. Os pobres não litigavam perante os mesmos juízes que os ricos litigavam. Havia discriminação entre essas duas classes sociais. Nessa época eram as partes que pagavam os juízes. E, nesse caso, o pobre sempre ficava numa situação menos protegida, em uma situação de inferioridade. No período após a Revolução Francesa, o que foi dito acima foi abolido, conforme as seguintes passagens do texto do Cappelletti: “todo o privilégio em matéria de jurisdição fica abolido; todos os cidadãos, sem distinção, litigarão na mesma forma e perante os mesmos juízes, nos mesmos casos”. Direitos Difusos e Coletivos, Mauro Cappelletti, texto nº 04, Processo, Ideologias e Sociedade, página 194. Houve melhoria em do patrocínio aos pobres, conforme podemos comprovar na seguinte passagem do texto: “ para toda uma vasta série de matérias (particularmente em temas de controvérsias laborais demandas alimentícias e os honorários advocatícios, prescindindo da condição econômica da parte. Também para

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