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Caso Concreto 2
Direito subjetivo, direito potestativo, poder jurídico e faculdade jurídica. Dona ALMERINDA DE SANTA CLARA não teve filhos e está viúva há treze anos, desde então administra pessoalmente seu conglomerado de empresas ligadas ao ramo da construção civil, avaliadas em torno de alguns milhões de reais, localizadas em Macapá, no Amapá.
Dona ALMERINDA conta com a ajuda de CARLOS ROBERTO, seu sobrinho mais novo, em uma das fábricas.
Além de CARLOS, os únicos parentes vivos que Dona ALMERINDA possui são Marcos e Ricardo, irmãos mais velhos de Carlos, e seus inimigos mortais.
Como Dona ALMERINDA não possui um testamento escrito, MARCOS e RICARDO resolvem exigir que o testamento seja feito o quanto antes e que Dona ALMERINDA deixe a fábrica em que CARLOS trabalha para ele e que os demais bens sejam divididos entre os dois. Como Dona ALMERINDA se recusa, afirmando que tem a faculdade jurídica de fazer ou não qualquer testamento, seus dois sobrinhos contra-argumentam, afirmando que, como ela não tem filhos, é obrigada a fazer o testamento sim, em razão de um dever jurídico.
A partir do caso acima narrado, responda: a) Afinal, Dona ALMERINDA tem faculdade jurídica ou dever jurídico em relação a seu testamento?
b) Se os sobrinhos, MARCOS e RICARDO, obrigassem Dona ALMERINDA, através de meios coercitivos, a fazer um testamento, estariam violando sua faculdade jurídica de testar?
c) Existe distinção entre faculdade jurídica e direito potestativo? Por quê? Caso Concreto 3 Dever jurídico, sujeição, obrigação e ônus.
CLEVSON é filho único de Dona GERTRUDES, viúva aposentada do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e sempre temeu não ser bem entendido pela mãe quando resolvesse sair de casa para morar só.
Finalmente este dia chegou. Depois de assinar o contrato de locação, receber o regulamento do condomínio e fazer a mudança para instalar-se num apartamento conjugado no Edifício Condados do Tajmahal, em Fortaleza/CE, CLEVSON DE SANTA

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