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Letras – abordagem global
A letra é um dos títulos de pagamento e crédito mais usado pelas PME portuguesas. A sua correcta abordagem permite aos TOC aconselhar, no âmbito das suas competências, as melhores soluções para o seu cliente, o que enobrece o trabalho do profissional e rentabiliza a actividade da empresa.
Por Paulo Manuel de Melo da Silva Jesus

E

ste trabalho pretende abordar de forma global o manuseamento de um dos mais importantes instrumentos financeiros de curto prazo para as PME portuguesas, a letra, nas suas três vertentes principais: jurídica, financeira e contabilística.
A letra, sendo um título de crédito pela qual uma determinada pessoa ou empresa ordena a outro o pagamento de uma certa importância, a si ou a uma terceira entidade numa determinada data, revela a extrema importância creditícia, em particular no financiamento à tesouraria das empresas no curto prazo.
Ao ordenante do pagamento chamaremos de sacador da letra. À entidade que tem a obrigação de pagamento, define-se como sacado, que ao apor a sua assinatura na letra designar-se-á igualmente como aceitante. O pagamento da letra será o valor nominal da letra, e a data de pagamento, o vencimento da letra. Estes são os conceitos fundamentais deste título.
A regulamentação deste título de crédito encontra-se na «Lei Uniforme sobre Letras e
Livranças» (Dec.-Lei 26 556, de 30 de Abril de 1936).
Este trabalho começa com uma breve resenha jurídica, sobre os aspectos essenciais a ter em conta no trabalho com letras.
Entre diversos aspectos legais, destaque para o capítulo I, artigo 1.º da Lei Uniforme referida anteriormente, que estipula o seguinte quadro jurídico para que a mesma produza efeitos plenos, como rege o artigo 2.º dessa lei:

«A letra contém:
1. A palavra “letra” inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redacção desse título;
2. O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada;
3. O nome daquele que deve pagar (sacado);
4. A época do

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