1 Artigo Cientifico DEFINITIVO PENAS ALTERNATIVAS NO CRIME DE TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES

7586 palavras 31 páginas
UNIVAG CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
Curso de Direito

NAHYENE FORTUNATO FLORES

PENAS ALTERNATIVAS NO CRIME DE
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS.

Várzea Grande
2011

NAHYENE FORTUNATO FLORES

PENAS ALTERNATIVAS NO CRIME DE
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS

Artigo apresentado ao Curso de
Direito do Centro Universitário –
UNIVAG, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em
Direito.

Orientador

Professor:

Nunes Figueiredo

Várzea Grande
2011

Anderson

NAHYENE FORTUNATO FLORES

PENAS ALTERNATIVAS NO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENES E DROGAS AFINS

Banca examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso de Direito, para obtenção do Título de Bacharel em Direito.

Resultado___________________________________
Orientar: Anderson Nunes Figueiredo
Professor(a) convidado(a)

PENAS ALTERNATIVAS NO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO
DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS.
DA VEDAÇÃO À APLICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS E DO
REFLEXO NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
Nayhene Fortunato Flores(*)1

RESUMO

No dia 1º de setembro de 2010 o Supremo Tribunal levou ao plenário a discussão acerca da constitucionalidade do art. 44 e art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006, por afronta aos preceitos dispostos no art. 5ª, incisos XXXV, XLVI e LIV da Constituição Federal. O plenário por 6 votos a 4, declarou a inconstitucionalidade dos supracitados artigos da Lei de Drogas, que veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, possibilitando com esta decisão a aplicação de penas alternativas no crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. O STF entendeu que a proibição à aplicação das penas alternativas ao crime de traficância retirava do âmbito de análise do juiz, a possibilidade de aplicar a pena que melhor se adeque ao caso concreto, claro dentro dos limites estabelecidos pela lei, bem como o princípio da individualização da pena previsto na Constituição Federal. Porém, como a declaração de

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