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Sistemas de Tributação Simplificada e Tributos nas Demonstrações
Contábeis.
Nas aulas anteriores você estudou a caracterização geral do Direito Tributário, bem como o ambiente em que ocorre a tributação, e, ainda estudou, de forma específica, os tributos incidentes sobre o lucro das empresas. Agora você estudará a caracterização desse Sistema de Tributação Simplificada, a referência dos tributos nas Demonstrações Contábeis, na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), no Balancete/Balanço Patrimonial (BP) e na Demonstração do Valor Adicionado (DVA), para compreender a lógica inerente a cada tributo, de forma específica.
Para tanto, você verá que o Simples Nacional é o nome dado ao novo tratamento tributário para microempresas e empresas de pequeno porte instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, denominada como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Nesse tratamento tributário de regime simplificado, as empresas aos quais se enquadram recolhem oito impostos das esferas federal, estadual e municipal de uma única vez, e uma vez ao mês, por meio do documento denominado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), caracterizando assim, uma simplificação no recolhimento e na burocracia administrativa da gestão de tributos das empresas enquadradas.
A definição de Micro e Pequena Empresa está atrelada ao valor Receita Bruta de Vendas que uma empresa obtém durante o ano fiscal. Assim sendo: Microempresa: receita bruta anual até R$ 240.000,00. Pequena Empresa: vendas anuais acima de R$ 240.000,00.

Fazem parte do regime simplificado nacional os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS e INSS Patronal. Ainda, a inscrição no Simples Nacional dispensa, também, que a pessoa jurídica efetue o pagamento das contribuições instituídas pela União (Exemplo: como as destinadas ao SESC, ao SESI, ao SENAI, ao SENAC, ao SEBRAE, entre outras).
A opção pelo Simples Nacional encontra-se condicionada ao atendimento de determinadas

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