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Saiba quando devemos usar os artigos definidos
VOCÊ SABE...
...quando devemos usar os artigos definidos (o, a, os, as)?
No jornalismo em geral, em chamadas e títulos, a tendência é a supressão dos artigos, principalmente os definidos. Há casos, entretanto, que merecem uma atenção especial:
1a) A diferença principal é a intenção de especificar ou generalizar. Quando estou precisando “de trabalho”, significa trabalho em geral, qualquer um; quando estou precisando “do trabalho”, é um determinado trabalho, já citado anteriormente. Fazer referência “a leis” é fazer referência a leis em geral; fazer referência “às leis” é referir-se a determinadas leis.
2a) Antes de nomes de pessoas, é um caso facultativo: eu tanto posso fazer referência “a Paulo” quanto “ao Paulo”. Podemos dizer “casa de Paulo” ou “casa do Paulo”. As duas formas são corretas. Há regiões em que o mais frequente é usar o artigo definido; em outras, o mais usual é a omissão; e existem, ainda, regiões onde o uso do artigo definido caracteriza “intimidade”: casa de Paulo (=pessoa não íntima); casa do Paulo (=pessoa íntima, da família, muito amiga).
Antes de pessoas famosas, jamais usamos o artigo definido: “Marco Antônio foi o grande amor de Cleópatra”; “Romário poderia substituir Ronaldinho”.
No jornalismo, não usamos artigo antes de nenhum nome de pessoa, famosa ou não.
3a) Antes de pronomes possessivos, é outro caso facultativo. Podemos dizer “estamos a seu dispor” ou “ao seu dispor”; “esta é minha decisão” ou “a minha decisão”. O artigo definido só é obrigatório se o pronome possessivo estiver “sozinho” (substituindo um substantivo anteriormente citado): “Sua estratégia é melhor que a minha (estratégia)”.
4a) Antes das horas, o uso do artigo definido é obrigatório: “Trabalhamos das 8h às 20h”. A ausência do artigo altera o sentido. Se “trabalhamos de oito a vinte horas”, estamos dizendo quantas horas trabalhamos. Não estamos definindo a hora quando começamos a trabalhar nem a hora da saída.

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