0702140135030

6004 palavras 25 páginas
Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia - MG

Autos nº. 0702.14.013503-0
Comarca de Uberlândia
3ª Vara Criminal
Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
Réu(s): Jonas Belarmino de Sousa Júnior;
Infração Penal: Art. 157, §3º, segunda parte, do Código Penal.

SENTENÇA

Vistos etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de seu Órgão oficiante neste juízo, DENUNCIOU JONAS BELARMINO DE
SOUSA JÚNIOR, brasileiro, amasiado, eletricista, natural de GOIÂNIA/GO, nascido em 04/07/1991, filho de Jonas Belarmino de Souza, residente à Rua Da
Polca, nº 229, bairro Guarani, nesta cidade, como incursos nas sanções do art.
157, §3º, segunda parte, do Código Penal.
Sustenta a denúncia que, no dia 30 de Setembro de 2013, por volta das 20h50min, o acusado Jonas Belarmino de Sousa Junior, e Marco Túlio
Dantas, este falecido numa operação policial, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, adentraram no estabelecimento comercial de propriedade de Juracy, localizado na Rua Portugal, nº. 653, bairro Tibery, e anunciaram um assalto. Vilson, policial que também estava no bar, tentou sacar sua arma para impedir a ação, porém o acusado foi mais rápido e atirou nele, empreendendo fuga em seguida. O policial foi socorrido, mas em virtude da lesão provocada pelo projétil faleceu. (f. 01-D/02-D - Cr).

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A denúncia foi regularmente recebida em 14.04.2014 (f. 171 - Cr), o acusado JONAS foi citado pessoalmente (f. 176/176-v – Cr) e apresentou resposta à acusação (f. 187/189 - Cr). Em não havendo obstáculos legais, houve o regular prosseguimento do feito (f. 191/192 - Cr).
Durante audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas quatro testemunhas, dispensadas as demais por acordo entre as partes, em seguida, o
Acusado JONAS foi qualificado e interrogado. Não havendo diligências, foi concedido prazo às partes para apresentarem alegações finais na forma de

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