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Quais os direitos da empregada doméstica?

Quem estiver contratando uma empregada doméstica, deve se informar muito bem sobre quais direitos ela terá para depois não ter que desembolsar uma fortuna numa posssível reclamação trabalhista. Além disso, é dever e responsabilidade do empregador doméstico acompanhar as atualizações das leis em trâmite no Congresso que tratam do trabalho doméstico.

De acordo com a lei nº. 5.859/1972 que rege o trabalho doméstico e regulamentada pelos decretos nº. 71.885/1973; nº. 3.361/2000 e pela lei nº. 11.324/2006, atualmente o trabalhador doméstico conta com o seguinte leque de direitos:

1. Carteira assinada.
2. Salário Mínimo fixado em lei
3. Irredutibilidade Salarial
4. Repouso Semanal Remunerado
5. Feriados civis e religiosos livres.
6. Décimo Terceiro Salário
7. Férias de 30 dias remuneradas acrescidas de 1/3
8. Férias Proporcionais no término do contrato de trabalho
9. Estabilidade no emprego em razão de gravidez
10. Licença à gestante sem prejuízo do salário e emprego
11. Licença paternidade de 5 dias corridos
12. Auxílio doença pago pelo INSS
13. Aviso Prévio de no mínimo 30 dias
14. Aposentadoria
15. Integração à Previdência Social
16. Vale Transporte (independente se vai utilizar ou não!!) *
17. FGTS facultativo
18. Seguro Desemprego aos incluídos no regime de FGTS

Além desses direitos, as despesas com refeição, lanches, moradia e uniformes são proibidas de serem descontadas do salário da empregada.

Como a lei do trabalho doméstico não fixa uma jornada de trabalho, consideram-se os parâmetros do Artigo 58 da CLT que estipula jornada de 44 horas semanais. Também é possível a jornada de meio período, conforme Artigo 58-A da CLT. O que não é possível é a contratação dessa profissional por 3 dias por semana, pois essa jornada não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

* Conforme nova Orientação Jurisprudencial nº. 215, cabe agora ao empregador o ônus de provar que o

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