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1921 palavras 8 páginas
EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 67º VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – CAPITAL.

PROCESSO Nº 00021848220125020013

WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, empresa devidamente regulamentada, inscrita sob CNPJ/MF sob nº 73.952.905/0001-35, estabelecida á Rua Osvaldo Cruz nº 564, 1º andar, Rio Vermelho, Salvador/BA – CEP 41940-000, e TELEFONICA – TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.558.157/0001-62, estabelecida na Rua Brigadeiro Galvão, 291, 1º andar, Barra Funda, São Paulo- Capital – CEP 01151-000, telefone (11) 3824-2269 nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move DANIELA ALMEIDA DOS SANTOS, já qualificada, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente á presença de V. Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:

DOS FATOS

Alega a reclamante que foi admitida aos préstimos da Reclamada em 19/01/2009, para exercer a função de Auxiliar de Atendente percebendo o salário de r$ 729,07 (setecentos e vinte e nove reais e sete centavos), e foi demitida em 22/01/2011, quando percebia o salário de R$ 794,55 (setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
Que laborou no horário de 09h00min ás 17h12min, com uma hora de descanso, permaneceu por três meses como examinadora e após como atendente por mais três meses, fazendo serviços de telemarketing e speedy, laborava neste período no horário das 09h00min ás 22h30min, que nunca efetuou trabalho de atendente.
Informa que exercia serviços no despacho técnico, m esma função exercida pelas Sras. Wilma e Flávia, sendo que os salários que estas recebiam era de R$ 1.050,00 ( mil e cinquenta reais), enquanto a reclamante R$ 794,55 (setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
Que nunca recebeu pagamento de horas extras, pois laborou no horário das 09h00min ás 17h12min, de segunda a domingo com uma folga semanal. Que não foi concedido a reclamante intervalo de uma

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