053.205.199-82

2459 palavras 10 páginas
ESTATUTO DO CENTRO ESPÍRITA VICENTE DE PAULO

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º - O Centro Espírita Vicente de Paulo adiante denominado Centro, com sede na cidade de Rio Negro, do Estado do Paraná, na Rua Barão do Rio Branco, Nº 138, Bairro Centro é uma organização religiosa, de caráter civil, no âmbito do direito privado, sob a tutela da Lei Federal nº 10.406/02 e alterações imanentes do art. 44, inc. IV, parágrafo 1º e parágrafo único do art. 2.031, dispostas na Lei Federal nº 10.825/2003, de cunho filantrópico, sem fins lucrativos e de duração ilimitada.
Art. 2º - O Centro reger-se-á por este Estatuto, disposições legais e normas regimentais que lhe forem aplicáveis.
Art. 3º - São finalidades do Centro:
a) dedicar-se ao estudo e à prática do Espiritismo, no seu tríplice aspecto: filosófico, científico e religioso, consoante os princípios codificados por Allan Kardec;
b) difundir a Doutrina Espírita por todos os meios lícitos e compatíveis ao seu alcance;
c) exercer atividades de natureza assistencial e de promoção humana à luz da Doutrina Espírita.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 4º - O Centro compor-se-á de número ilimitado de sócios.
Art. 5º - Os sócios serão, administrativamente, assim considerados:
a) administrativos - os espíritas que forem admitidos, maiores de 18 anos, que, voluntariamente, contribuírem através de mensalidade fixada pela Diretoria, ou com valor superior, a critério do associado;
b) colaboradores - os simpatizantes que, sem tomar parte na administração do Centro, queiram ajudá-lo a cumprir suas finalidades.
Art. 6º - Para ser admitido como sócio administrativo é necessário que a pessoa esteja participando ativamente das atividades do Centro há mais de um ano, seja declaradamente espírita, tenha preenchido proposta para esse fim e seja aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 7º - São deveres dos sócios:
a) estudar a Doutrina Espírita, envidando esforços para pôr em prática

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