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01 – O que se entende por instituições de Direito Público e Privado? No público o estado faz uso de seus impérios, ou seja, ele pode obrigar o particular a fazer ou deixar de fazer algo. Sempre com o objetivo de priorizar a coletividade, ou seja, principio da supremacia do interesse público sobre o particular. Já o privado é aquele onde o particular nas relações jurídicas com outro partícula pode exerce a autonomia da vontade.
02 – Qual a diferença entre direito objetivo e direito subjetivo? Direito subjetivo é a faculdade de agir segundo a vontade do agente, considerando a possibilidade jurídica conferida pelo ordenamento jurídico. Numa visão simplista, só é possível que o direito subjetivo produz efeitos se este for previsto ou não proibido pelo direito objetivo. O direito objetivo se faz ver mais nas regras que garantem um dado processo, procedimento, possibilidade, etc.
03 – O que se entende por regra técnica? Uma regra técnica (ou padrão) é um documento, normalmente produzido por um Órgão oficial acreditado para tal, que estabelece regras, diretrizes ou características acerca de um material, produto , processo ou serviço. A obediência a uma norma técnica, tal como nora ISSO ou ABNT quando não referendada por uma norma jurídica não é obrigatório.
04 – O que se entende por norma ética? Norma ética é um conjunto de normas que regula os comportamentos humanos, não apenas comportamental valiosos, mais obrigatório estando então presente o sentido imperativo da norma ética também pode regular a forma correta da aplicação da norma ética. Também sendo conhecido como um conjunto de crenças, valores e costumes de um determinado grupo social pode ou não está expresso em lei.
05 – Quais são os tipos de normas éticas? Ética moral, ética empresarial, ética politica, ética nacional, ética jurídica, ética medica e ética social.
06 – Qual a diferença entre as normas de Direito Publico e Privado? No direito

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