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3618 palavras 15 páginas
SAÚDE E SEGURIDADE SOCIAL

Maria Amelia Gramelicky
Taynara Andrade
Beatriz Astori
Juliana Cassaro
Taciane
Pedro

SAÚDE
Conceito: A definição de saúde possui implicações legais, sociais e econômicas dos estados de saúde e doença; sem duvida, a definição mais difundida é a entrada no preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde: Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças.
Segundo Pedro Lenza a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Nos termos do art.197, são relevância publica as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Como se sabe, a doutrina aponta a dupla vertente doa direitos sociais, especialmente no tocante a saúde, que ganha destaque, enquanto direitos sociais, no texto de 1988: a) Natureza Negativa: O Estado ou terceiros devem abster-se de praticar atos que prejudiquem terceiros; b) Natureza Positiva: Fomenta-se um Estado prestacionista para implementar o direito social.
PREVISÃO CONSTITUCIONAL
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação (BRASIL, 1988).
Desta forma a Constituição de 1988 declarou expressamente o compromisso do Estado em propiciar a toda população um acesso pleno e igualitário à saúde. Ilustrando o dever do Estado de promover tal garantia, convém transcrever excelente ponderação feita por Marcos Salles, representante da Associação

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