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CONTRATO DE TRABALHO

Contrato – Contrato é um acordo entre duas ou mais pessoas e que pode gerar obrigações para ambas ou para uma delas. Diz-se que o contrato faz lei entre as partes, mas não obriga terceiros que não tenham participado do acordo.
É importante lembrar que o contrato de trabalho deve ser um ajuste livre entre as partes, pois as pessoas gozam de liberdade de trabalho. Desta forma, não se pode considerar a existência de um contrato de trabalho nos tempos da escravidão, em que os negros não podiam optar por trabalhar ou não.
CLASSIFICAÇÃO
O contrato individual de trabalho pode ser classificado sob vários aspectos:
a) Quanto à forma de celebração:
- verbal - de forma oral
- escrito - através de instrumento escrito
DURAÇÃO
Os contratos de emprego, quanto a sua duração, podem ser classificados como contratos por prazo determinado ou indeterminado. Mas a lei só permite que os contratos sejam firmados por prazo indeterminado em algumas exceções. A grande maioria dos contratos de emprego é por prazo indeterminado e só em alguns casos específicos é que será permitido firmar contrato de emprego com data certa para terminar. Esta é uma política de proteção ao trabalhador.
A importância de se entender a diferença entre contratos por tempo determinado e indeterminado é que nos casos de rescisão contratual as regras jurídicas aplicadas em cada um dos casos serão diferenciadas, como se verá no estudo das rescisões.
Contrato por prazo indeterminado. É aquele estabelecido sem que se fixe, previamente, a sua duração. Presume-se prolongado indefinidamente no tempo. É a regra geral em direito do trabalho, ou seja, presume-se sempre que o contrato tenha sido celebrado sem fixação de prazo.
Contrato por prazo determinado. O contrato de emprego por tempo determinado é aquele que tem a sua vigência limitada no tempo. A lei só permite que isto ocorra em duas situações: quando a atividade realizada tiver natureza transitória (por exemplo, o

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