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6002 palavras 25 páginas
Fundamentos constitucionais do recurso. Trata-se de garantia individual do duplo grau de jurisdição, prevista implicitamente na Constituição Federal, voltada a assegurar que as decisões proferidas pelos órgãos de primeiro grau do poder judiciário não sejam únicas, mas submetida a um juízo de reavaliação por instância superior. Estipula o art. 5.º, parágrafo 2.º, que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. A partir deste dispositivo, deve-se fazer a sua conjugação com o previsto no Capítulo III, do título IV, da Constituição, que cuida da estrutura do poder judiciário, dividindo-o em órgãos hierarquizados e atribuindo a cada um deles a possibilidade de rever as decisões uns dos outros. Assim, estabelece o art. 102, II, competir ao Supremo Tribunal Federal “julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decidindo em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político”. Significa, pois, que, havendo o julgamento de habeas corpus, denegada a ordem, no Supremo Tribunal de Justiça, pode o interessado recorrer, ordinariamente – sem se submeter a pré- requisitos específicos -, ao Supremo Tribunal Federal. O mesmo se diga da decisão do juiz federal de primeiro grau, decidindo crime político, contra a qual cabe recurso ordinário diretamente ao Pretório Excelso.
Conceito de recurso. É o direito que possui a parte, na relação processual, de se insurgir contra as decisões judiciais, requerendo a sua revisão, total ou parcial, em instância superior. Segundo Borges da Rosa, o “recurso tem seu fundamento na contingência humana, na falibilidade da cultura, da inteligência, da razão e da memória do homem, por mais culto, perspicaz e experiente que seja”. “Destina-se, pois, a sanar “os defeitos graves

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