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A Constituição Federal
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a atual lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
Há, no entanto, uma controvérsia quanto à Constituição de 1988: para alguns, ela seria nossa sétima constituição; para outros, seria, na verdade, a oitava. Em 1969, com o falecimento do presidente Artur da Costa e Silva, assumiu a Presidência uma Junta Militar. Naquele mesmo ano, a Junta promulgou uma emenda constitucional — a chamada Emenda n° 1 — que instituía a Lei de Segurança Nacional, restringindo as liberdades civis, e a Lei de Imprensa, regulamentando a censura oficial. Pelas profundas modificações que trouxe, a Emenda n° 1 é considerada por alguns pesquisadores como sendo um novo texto constitucional. Se aceitarmos essa interpretação, podemos dizer que a Carta Magna de 1988 é mesmo a oitava Constituição brasileira — a sétima em pouco mais de um século de República.[1]
Foi a constituição brasileira que mais sofreu emendas: 64 emendas mais 6 emendas de revisão. Diversos partidos assinaram a Constituição. O Partido dos Trabalhadores inicialmente não aceitou a Constituição, pois acreditava que ela impedia a reforma agrária e mantinha a estrutura militar. Apesar das ressalvas, o diretório do partido assinou o texto constitucional.
A Constituição deve regular e pacificar os conflitos e interesses de grupos que integram uma sociedade. Para isso, estabelece regras que tratam desde os direitos fundamentais do cidadão, até a organização dos Poderes; defesa do Estado e da Democracia; ordem econômica e social.

Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer as bases políticas, sociais, administrativas e jurídicas da República Federativa do Brasil. São as noções que dão a razão da existência e

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