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É a emissão da primeira documentação e a inclusão do veículo zero quilômetro na Base de Dados do Estado de Alagoas e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
Somente poderá transitar nas vias, o veículo que estiver registrado pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e Distrito Federal;
Conforme Resolução nº 4-CONTRAN, o veículo novo adquirido em outra unidade da federação poderá ser conduzido, ainda sem o primeiro registro, até o estado em que será registrado, mediante autorização formal do departamento estadual de trânsito do Estado/Distrito Federal em que foi comprado;
A autorização de trânsito livre especificará o percurso ou trajeto que será efetuado pelo veículo, para fins de fiscalização;
Excepcionalmente, em Alagoas, o registro de ciclomotor, conhecido popularmente como "cinquentinha", passou a ser registrado pelo órgão executivo estadual de trânsito – Detran/AL, a partir do estabelecido pelo CETRAN- Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas, na resolução de Nº 15/2012, (clique aqui para acessar egistro de ciclomotores; O primeiro registro somente pode ser efetuado em nome de quem constar como comprador na nota fiscal; Veículos adquiridos em outra Unidade da Federação, antes do encaminhamento do pedido de registro junto ao Detran/AL, deverá apresentar a nota fiscal ao Fisco Estadual, caso não tenha sido feita a fiscalização de fronteira, para que se proceda a verificação da regularidade fiscal da operação, conforme Portaria SEF nº 396/2012 (clique aqui).

PROCEDIMENTOS

Efetue a emissão da guia de vistoria pelo site (clique aqui); Efetue o pagamento da guia de vistoria no agente arrecadador;

Agende a sua vistoria para DETRAN sede, SAC Miramar ou Ciretrans através do telefone 0800 082 0194 ou 4002 2194 ou no site (clique aqui). O agendamento da vistoria está condicionado ao pagamento da respectiva guia; Dirija-se ao local agendado, DETRAN sede, SAC

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