Área de preservação permanente

553 palavras 3 páginas
1. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Vigorando na atualidade o texto final do novo Código Florestal Brasileiro, publicado através da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, modificada pela Lei 12.727, sancionada em 17 de outubro de 2012 e regulamentada pelo Decreto 7.830. Este conjunto de normas prevê com devem ser as propriedades rurais do Brasil a partir de agora.
O código disciplina o uso e faz restrições dos recursos florestais no país, a área de preservação permanente é delimitada pelo próprio código, ou seja, fica a encargo do proprietário que possua áreas correlatadas fazer a delimitação das mesmas e zelar pelo seu estado de conservação. Os casos identificados que remetem a essas áreas na propriedade em questão são os seguintes:
“Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:”
“II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;”
Conforme estabelecido esses critérios, as áreas de preservação permanente da propriedade devem ser recuperadas de acordo com a metodologia proposta no item 1.2. 2.2 Metodologia de recuperação da APP
Conforme a legislação vigente, o tamanho da área de preservação permanente a ser recuperada que margeia a represa pertencente a propriedade, é de 37, 4 ha. (Figura 1)
Para a recuperação da área será adotado o Programa Bioclima, que tem como um dos projetos a recuperação de áreas alteradas e dentro dessa diretriz a recuperação de áreas ciliares. A propriedade deverá ser cadastrada pelo IAP para poder participar do programa, pois o instituto é responsável pela execução deste projeto do programa.
O projeto consiste em estabelecer um plantio misto de espécies nativas de todos os grupos ecológicos, pioneiras, secundárias e clímax, em sua

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