Água em foco
6.1 Legislação e o que vem sendo feito para melhorar a qualidade da água da lagoa.
1. A Lagoa da Pampulha é responsabilidade do governo estadual ou municipal?
A lagoa da Pampulha é responsabilidade do seu município onde está localizada, ou seja, é responsabilidade do governo Municipal.
2. Existe alguma legislação específica para a Lagoa da Pampulha? Como são divididas as responsabilidades?
Art. 77 – A ADE da Bacia da Pampulha compreende a área da bacia hidrográfica da Lagoa da Pampulha situada no município, estando sujeita, em função da preservação ambiental da lagoa, a diretrizes especiais de parcelamento, ocupação e uso, de movimentação de terra e de recuperação de áreas erodidas, degradadas ou desprovidas de cobertura vegetal.
Já a Lei 9.037/2005 que “institui o plano de ação Programa de Recuperação e Desenvolvimento Ambiental da Bacia da Pampulha”.
Art. 5º - As ADEs da Bacia da Pampulha, da Pampulha e Trevo visam a assegurar condições de recuperação e de preservação ambiental da represa da Pampulha, proteção e valorização do patrimônio arquitetônico, cultural e paisagístico e fomento ao potencial turístico da área.
3. É permitido a qualquer empresa que faça o lançamento de seus rejeitos (efluentes) na Lagoa da Pampulha?
Não é permitido, pois fosse permitido haveria grande risco da situação de maior poluição e estragos na Lagoa da Pampulha, fazendo que, com isso, seja considerado um ato de negligência e falta de legislação por parte da sociedade e da fiscalização, e também é proibido, por ser um patrimônio municipal e também por ser antiético com o meio ambiente.
4. Caso alguma empresa esteja desrespeitando a legislação vigente e poluindo a Lagoa da Pampulha, qual é a punição prevista?
A punição será dada por “crimes ambientais”, que para as pessoas jurídicas serão as seguintes penas: Multa; restrição de direito; prestações de serviço a comunidade; liquidação