Receita Federal (lei 101/2000)
Base Legal
A Lei complementar nº 101, aprovada em 4 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2000, veio preencher um vácuo institucional e dar eficácia a vários dispositivos da Constituição Federal – CF, especialmente aos seus arts. 163 e 169.
Objetivo
A Lei Complementar nº 101/2000 visa, antes de tudo, disciplinar o comportamento do gestor público, à luz dos princípios éticos ligados à administração, como planejamento, equilíbrio financeiro, economicidade, produtividade, transparência, controle e responsabilidade. Seu foco é a gestão fiscal, conceito que ampliou e, relação ao uso corrente do termo, pois incluiu nele aspectos relativos ao planejamento, ao orçamento, à programação financeira e ao fluxo de caixa; à receita, inclusive à tributação, e à despesa; à execução orçamentária e financeira; às transferências; ao endividamento; ao patrimônio público e à previdência social.
Período de Implementação
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta e o Presidente da República sanciona a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO
Seção I
Do Plano Plurianual Art. 3o (VETADO)
Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Seção III
Da Lei Orçamentária Anual
Seção IV
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
CAPÍTULO III
DA RECEITA PÚBLICA
Seção I
Da Previsão e da Arrecadação
Seção II
Da Renúncia de Receita
CAPÍTULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
Seção I
Da Geração da Despesa
Subseção I
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Seção II
Das