O Soft Law Como Fonte Formal Do Dip
O SOFT LAW COMO FONTE FORMAL
DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
(Dezembro, 2003)
Marcos Aurélio Pereira Valadão
Mestre em Direito Público (UnB), Master of Laws – International and
Comparative Law (SMU), Doutorando em Direito (S.J.D. - SMU, bolsista da
CAPES/MEC), MBA (IBMEC-DF), Professor do Curso de Direito da Universidade
Católica de Brasília (UCB). Auditor Fiscal da Receita Federal (Categoria Especial).
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL E
A SOFT LAW. 3. O “APARECIMENTO” DO SOFT LAW – UMA ABORDAGEM
HOSTÓRICA. 4. O PAPEL ATUAL DA SOFT LAW. 5. O PROBLEMA DA
OBRIGATORIEDADE (“GRAU DE COGÊNCIA”). 6. O SOFT LAW COMO
QUARTUM GENUS E A QUESTÃO DA SOBERANIA. 7. CONSIDERAÇÕES
FINAIS. 8. BIBLIOGRAFIA.
1. INTRODUÇÃO
Para muitos pode parecer estranho a menção ao termo soft law . Mais um estrangeirismo, tão freqüente nos tempos globalizados, dirão alguns. Porém, talvez seja melhor utilizar o termo em sua acepção na língua inglesa, já que a tradução, com as significações que o adjetivo soft tem, não encontra boa versão na fala lusitana (diritto mite em italiano, derecho blando em espanhol e droit mou em francês). Direito macio, fofo, suave, brando ou flexível, não são acepções muito plausíveis pela carga tensionante que os adjetivos mencionados carregam em face do termo “Direito” (Law), que tem também a sigfinificação de reto, estrito, correto
(right). Porém, o soft law é uma realidade, embora seu conceito ainda não esteja assentado pela doutrina, 1 mesmo porque quando se considera o Direito Internacional
Público (DI) e o Direito interno, a utilização do termo soft law não é feita exatamente com o mesmo sentido 2 – o que provoca uma dificuldade ainda maior na busca de um
1
. Cf. Guido Fernando Silva SOARES, Curso de Direito Internacional Público, São Paulo:
Atlas, 2002, p. 127-140, e Celso D. De Albuquerque MELLO, Curso de Direito Internacional Público,
V.1, 14 ed., São Paulo: Atlas, 2002, p. 303-306.
2
Ver, por exemplo, o uso do termo para