O Sistema Tributário Nacional

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a) Quais são as três espécies de anterioridades previstas em nosso sistema? Defina cada uma delas. A Anterioridade Geral (Comum ou de Exercício) está expressa no art. 150, III, b, da CF/88. É princípio pelo qual um tributo, após ser instituído, só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte.
A Anterioridade Mínima (ou Nonagesimal) está expressa no art. 150, III, c, da CF/88. A anterioridade mínima veio para reforçar a proteção à segurança jurídica, uma vez que nessa hipótese, a entidade instituidora do tributo terá que esperar 90 (noventa) dias para exigi-lo, evitando-se, assim, a violação ao princípio da não surpresa.
A Anterioridade Especial está prevista no art. 195, §6º, da CF/88, dispondo acerca de um prazo de anterioridade “especial” para um certo grupo de tributos – as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social. O princípio garante que a lei que institui ou modifica uma contribuição social não incidirá, isto é, não colherá os fatos geradores dentro dos 90 (noventa) dias, mas apenas aqueles ocorridos passados 90 (noventa) dias da edição da lei.
b) Defina o princípio da irretroatividade da lei tributária e explicite quais os princípios estão com ele relacionados. O princípio da irretroatividade aplicado no campo tributário deriva do princípio constitucional geral, consagrado no art. 5º, XXXVI, da CF/88, que impede a lei de prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É princípio geral de nosso sistema jurídico, derivado do princípio democrático e do princípio do Estado de Direito, que não deve retroagir para regular fatos a ela anteriores, pois isso atenta contra a segurança jurídica. Esse princípio, portanto, assegura ao contribuinte o conhecimento prévio da carga tributária a que estará sujeito, tendo, também, o mesmo efeito do princípio da anterioridade, privilegiando, assim, a segurança jurídica, que, no campo tributário se reflete em três princípios: irretroatividade, legalidade e

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