O reconhecimento e garantia do direito à instrução é a base para o crescimento social.
Jóina Maria do Espírito Santo
É inegável a relevância da educação como instrumento que favorece e impulsiona o crescimento e desenvolvimento social. A educação no sentido da instrução, do direito à igualdade de oportunidades para o exercício da cidadania.
Garantir o direito à educação é, de fato, uma assunto atual e discussão imprescindível, no que se refere ao exercício da cidadania.Inúmeros documentos internacionais apresentam isso,tai como: art. XXVI da Declaração dos Direitos do Homem, Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação do Campo do Ensino ( 1990 ), art. 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e culturais (1966 ) e mais recentemente o documento de Jomtien.
Não se pode pensar no reconhecimento do direito à educação/instrução, sem tomar como primícia a garantia do mesmo. Essa garantia é que exige um sistema normativo tendo, portanto o estado como principal responsável.
O direito á instrução/escolaridade é o principal mecanismo para a mobilidade social. Oportunizar conhecimento e o pleno exercício da cidadania é dar condições de escolha, de igualdade, de liberdade.
No contexto histórico como aponta Cury, o amparo legal desse direito, que favorece a liberdade e também a mobilidade social entra em contraste com as desigualdades existente. Essa realidade dificulta a atuação do Estado, considerando que a importância e reconhecimento dessa legalidade fica enfraquecida.
Mesmo diante destas contradições faz-se necessário que o Estado seja o principal provedor, interventor e agente coercitivo ( inicialmente ) para o exercício desse direito. Considerando que nem sempre, todos os indivíduos têm o entendimento, clareza e /ou consciência necessária para garantir-se a si mesmo e aos seus, como rege o princípio da responsabilidade individual, em concordância com os ideais de liberdade e igualdade.
Portanto garantir o direito ao