Direitos e deveres do educando

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INTRODUÇÃO
Tanto quanto um direito, a educação é definida, em nosso ordenamento jurídico, como dever: direito do cidadão – dever do Estado. Do direito nascem prerrogativas próprias das pessoas em virtude das quais elas passam a gozar de algo que lhes pertence como tal. Do dever nascem obrigações que devem ser respeitadas tanto da parte de quem tem a responsabilidade de efetivar o direito como o Estado e seus representantes, quanto da parte de outros sujeitos implicados nessas obrigações. Se a vida em sociedade se torna impossível sem o direito, se o direito implica em um titular do mesmo, há, ao mesmo tempo, um objeto do direito que deve ser protegido inclusive por meio da lei.
Hoje, praticamente, não há país no mundo que não garanta, em seus textos legais, o direito de acesso, permanência e sucesso de seus cidadãos à educação escolar básica. Afinal, a educação escolar é uma dimensão fundante da cidadania e tal princípio é indispensável para a participação de todos nos espaços sociais e políticos e para reinserção qualificada no mundo profissional do trabalho.
O Estado de São Paulo, assim como a maioria dos estados brasileiros, hoje dividem a educação básica em três ciclos, que atende, desde a alfabetização até o final do ensino fundamental. Estes ciclos são conduzidos pelo processo que é denominado “progressão continuada”, onde os alunos têm o direito de freqüentar as séries/anos de acordo com sua faixa etária e só pode haver casos de retenção, por quaisquer motivos, no final de cada ciclo.
Porém, o que se percebe dentro das escolas é que esta é mais uma forma de enganar a população que acredita estar gozando do seu direito a educação, população esta que é carente de instrução pedagógica e enganada pelo Estado, acredita que ao ter seu filho matriculado na escola mais próxima de casa esta em dia com mais um papel de cidadão.
Os alunos saem das escolas nas séries finais, muitas vezes da mesma forma que entraram destituídos de

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