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Direito de Trabalho

A força de trabalho enquanto motor essencial e indispensável para o desenvolvimento de qualquer sociedade, constitui uma realidade particularmente sensível e de extrema relevância económica, social e política. O Direito do Trabalho é aquele ramo do direito mais diretamente relacionado com esta realidade e assumindo, como tal, uma importância ímpar no quotidiano de todos e de cada um dos membros ativos da sociedade.
Tendo apenas por objeto o trabalho juridicamente subordinado - por contraposição ao chamado trabalho independente, sem laços de subordinação jurídica - as normas do Direito de Trabalho disciplinam uma multiplicidade de aspetos importantes relacionados com a relação laboral que liga um qualquer trabalhador e a sua entidade patronal.
Na verdade, desde normas jurídicas disciplinadoras do contrato de trabalho (fonte de toda e qualquer relação laboral), normas respeitantes aos direitos e obrigações do trabalhador e da entidade patronal, normas quanto à retribuição (considerada enquanto correspetivo da prestação do trabalhador), normas quanto à duração do trabalho, quanto às faltas do trabalhador (ausência ao seu local durante o tempo de trabalho), quanto às férias do trabalhador (períodos de interrupção com vista ao repouso deste), e ainda normas atinentes ao exercício do poder disciplinar por parte da entidade patronal (que tem como sanção máxima o despedimento), são algumas das normas que fazem parte do Direito do Trabalho.
O Direito do Trabalho é, deste modo, um ramo do direito estreitamente relacionado com as relações (de trabalho) entre pessoas, que se desenvolvem tendo, normalmente, como pano de fundo a empresa, enquanto organização de pessoas e meios relacionados com vista à prossecução de certos fins.
Atendendo às especiais características que configuram as relações que se estabelecem, por um lado, entre o prestador de trabalho (trabalhador) e, por outro, o seu beneficiário (a entidade patronal), surge um conjunto de

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