Direito Portugues

1571 palavras 7 páginas
As reformas jurídicas e políticas do século XVIII
O século XVIII foi, por assim dizer, um dos momentos em que Portugal se colocou no passo das grandes nações, em grande parte pela ação do grande primeiro ministro, Marquês de Pombal, cujo papel é uma reiterada tentativa de colocar Portugal de novo na Europa, entre os grandes, assim como no século XVII fizera o padre Antonio vieira
O Direito português foi intensamente modificado por ele,com a anuência do Rei absolutista Dom José I. É preciso entender o significado do absolutismo. Não se pode dizer que Dom José fosse um déspota esclarecido, mas a questão da modernização do absolutismo,para a sua maior legitimação, estava na ordem do dia.
O centro desta reforma nacionalista é a chamada “ Lei da Boa Razão”,de 7 de Agosto de 1769.,pela qual o Direito Romano,a glosa e os arestos foram banidos,dando-se preferência e dignidade às leis pátrias e só se recorrendo àquele direito se não estivessem em desacordo com estas leis pátrias,com o direito natural e as leis das nações cristãs civilizadas.
Eis os termos desta lei:
“sendo muito mais racionável e muito mais coerente que nestas interessantes matérias se recorra, antes em caso de necessidade, ao subsídio próximo das sobreditas leis das nações cristãs,iluminadas e polidas, que com elas estão resplandecendo na boa,depurada e sã jurisprudência, do que ir buscar sem boas razões, ou sem razão digna de atender-se,depois de mais de dezessete séculos, o socorro às leis de uns gentios que nos seus princípios morais e civis foram muitas vezes perturbados e corrompidos na sobredita forma, que do Direito Natural tiveram apenas as poucas e gerais noções que manifestam os termos com que o definiram, que do Direito Divino é certo que não souberam cousa alguma e que do Comércio, Navegação, da Aritmética política e da Economia do Estado, que hoje fazem tão importantes objetos dos governos supremos, não chegaram a ter o menor conhecimento”.(citado em Haroldo Valladão)
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