O Plano de Contas
O Plano de Contas deve ser tão detalhado quanto seja o interesse da empresa em informações detalhadas. É preciso que se saiba, todavia, que o Plano de Contas deve ser suficientemente elástico afim de permitir a inclusão de novas contas sempre que elas se fizerem necessárias.
O Objetivo é poder estabelecer normas de conduta para o registro das operações da organização e, na sua montagem, devem ser levados em conta três objetivos fundamentais.
a) Atender às necessidades de informação da administração da empresa;
b) Observar formato compatível com os princípios de contabilidade e com a norma legal de elaboração do balanço patrimonial e das demais demonstrações contábeis (Lei 6.404/76, a chamada “Lei das S/A”);
c) Adaptar-se tanto quanto possível às exigências dos agentes externos principalmente às da legislação do IR.
Elenco de Contas é correspondente conjunto de normas. Constitui na verdade um conjunto de normas do qual deve fazer parte, ainda, a descrição do funcionamento de cada conta – o chamado “Manual de Contas”, que contem comentários e indicações gerais sobre a aplicação e o uso de cada uma das contas.
Segundo o Ministério da Fazenda, “as contas são agrupadas segundo suas funções”, possibilitando:
- identificar, classificar e efetuar a escrituração contábil, pelo método das partidas dobradas, dos atos e fatos de gestão, de maneira uniforme e sistematizada;
- determinar os custos das operações do governo;
- acompanhar e controlar a aprovação e a execução do planejamento e do orçamento, evidenciando a receita prevista, lançada, realizada e a realizar, bem como a despesa autorizada, empenhada, realizada, liquidada, paga e as dotações