o papel do MInistério Público
O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO*
Júnia Castelar Savaget**
Ex.mo Dr. Antônio Miranda de Mendonça, Juiz Vice-Presidente desse E. TRT da 3ª Região, Ex.mo Dr. Júlio Bernardo do Carmo, Juiz do Trabalho e Diretor da
Escola Judicial, Ex.ma Drª Maria Laura Franco Lima de Faria, Juíza Corregedora, em exercício, Ex.mos colegas Procuradores Regionais e Procuradores do Trabalho, Ex.mos
Juízes, nobres advogados, demais autoridades presentes, prezados servidores, estudantes, senhoras e senhores.
Inicialmente, gostaria de agradecer ao Ex.mo Dr. Júlio Bernardo do Carmo a gentileza do convite para proferir a presente palestra.
A ocasião é para mim de grande importância. Primeiro, porque o público é indiscutivelmente seleto e em especial amigo. Segundo, porque o maior entrosamento entre o Ministério Público e o Judiciário parece-me absolutamente salutar, na medida em que diversas questões jurídicas podem ser enfrentadas, sem as dificuldades normais existentes no curso dos processos judiciais, assegurando o exato cumprimento da ordem jurídica, que, afinal, constitui a essência das duas instituições.
Além disso, esta ocasião torna-se de especial e particular importância, uma vez que estou aqui, hoje, para falar do Ministério Público do Trabalho. Obviamente não o farei na condição de jurista, que de fato não sou, mas como membro da instituição, que tanto respeito, e que tenho a honra de integrar desde 1991.
INTRODUÇÃO HISTÓRICA E CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Antes de falarmos especificamente sobre o Ministério Público do Trabalho e suas formas de atuação, são oportunas algumas breves considerações históricas e informações gerais sobre a instituição Ministério Público.
A doutrina não é unânime acerca da origem do Ministério Público. Alguns chegam a considerar que remonta ao Antigo Egito, há quatro mil anos, confundindose com a figura do funcionário real.
Um maior número de estudiosos sustenta que o Ministério Público tem sua
origem