O JULGAMENTO DE SÓCRATES SOB A LUZ DO DIREITO
RIBEIRO, Roberto Victor Pereira
Quando trata-se de julgamento é necessário deixar claro que não basta apenas proceder ao estudo formal das leis, é preciso ir muito mais além. Faz-se mister, saber qual a reação causada pela sociedade; para qual fração do grupo se dirigirá esse julgamento; saber os efeitos que levaram ao exame conjeturatório e, por fim, ter a certeza que as leis foram utilizadas com bom proveito.
No ano de 399 ou 400 a.c., em Atenas, perante o júri popular composto por mais de 500 juízes, Sócrates, filho de Sofronisco e de Fenareta, foi acusado por Meleto, Ânito e Lícon, de conspirar contra o Estado, não acreditando nos deuses e por corromper a juventude.
Sócrates vivia em Atenas, na Grécia, cerca de 500 anos antes do nascimento de Cristo. Possuia como idiossincrasia o uso constante da Maiuêtica, método este que leciona a respeito do parto das ideias, que os cidadãos carregam consigo, e que precisam ser exteriorizadas. Em outras palavras, trata-se do "processo dialético, pedagógico e socrático, em que se multiplicam as perguntas a fim de obter, por indução dos casos particulares e concretos, o conceito geral em questão".
Desta forma, Sócrates apregoava que todos sem distinção alguma, inclusive escravos e servos, possuíam conhecimento. Neste ínterim, o filósofo grego, estava comprando verdadeira briga com a elite local, por confrontar com a ideia de que somente estes possuíam o único e verdadeiro conhecimento.
Em face desses acontecimentos, Sócrates foi levado a um júri composto de 500 pessoas, escolhidas anualmente, entre 6000 que se candidatavam. O tribunal que julgaria o "Pai da Filosofia", era denominado de "Tribunal dos Heliastas", tendo como participes, membros provenientes das 10 tribos que povoavam Atenas.
Diante do julgamento ocorrido na velha Grécia, não possuímos documentos que comprovem de forma indelével, se as leis locais foram invocadas para respaldar o processo. Neste sentido, defrontamo-nos aqui, com uma