O Instituto da Intervenção Federal

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O Instituto da Intervenção Federal é uma matéria que envolve o conhecimento de procedimentos, ou seja, se acontece tal situação acarreta tal atitude, tais autoridades, se ocorre em tal hipótese então o caminho da intervenção é este.

Tudo que é falado sobre Intervenção Federal se equivale, tem o mesmo sentido para Intervenção Estadual, a diferença é o nome das autoridades envolvidas. Quando se fala em Intervenção Federal o chefe do poder executivo é o Presidente da República, quando se fala em Intervenção Estadual, no Estado e no município, o chefe do poder executivo é o governador. O que muda são as autoridades que vão passar a serem autoridades do âmbito estadual, mas a lógica é a mesma.

Intervenção é uma situação excepcional, ou seja, ela não é a regra, é uma exceção e por meio da Intervenção busca-se proteger a estrutura do Federalismo. Se houver alguma situação que trás risco ao Federalismo no Brasil, a União dos Estados-Membros de uma Federação, se houver algo contra isso, o fim da indissolubilidade, então a própria Constituição prevê instrumentos sancionatórios para coibir essa situação de risco e garantir o fortalecimento do vínculo indissolúvel do Federalismo.

A intervenção é um Instituto que está relacionado ao Federalismo, portanto quando se fala de Intervenção Federal significa dizer que há um problema nos Estados-Membros e este problema vai ser solucionado por meio da supressão da autonomia de um determinado, ou mais, Estados-Membros da Federação. Ao falar em Intervenção Federal significa dizer, por exemplo, existe um problema em São Paulo e no Rio de Janeiro, ou só no Rio, ou só no Rio Grande do Sul, ou só na Bahia, ou em todos esses Estados, depende da situação, que coloca em risco a Organização Federalista Brasileira. Por esse motivo o Presidente da República da União vai optaneamente retirar a autonomia de São Paulo, retirar a autonomia do Rio de Janeiro e tomar medidas de controle administrativo ou financeiro neste local para a

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