O Fim do Regime Tributário de Transição: MP 627/2013
Há meses estamos acompanhando a tramitação da MP 627 editada no final de 2013, que nos traz diversas alterações na legislação contábil e tributária Brasileira. Sendo um dos objetivos da MP harmonizar as regras que regem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com os novos critérios contábeis implantados pelas Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade, e assim após seis anos de uso, o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de adaptação das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional, deixará de existir. Em seu lugar, entra uma nova estrutura que detalha como as companhias chegarão à base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tendo como ponto de partida o lucro societário apurado conforme o IFRS. Estas alterações que afetam milhares de empresas no país, além de acabar com o RTT, também alteram a legislação sobre tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior. Pelo RTT, as empresas apuravam o lucro societário pelas normas contábeis internacionais e faziam ajustes ignorando os pronunciamentos contábeis emitidos desde 2008, voltando para o lucro que teriam pela contabilidade até 2007, para depois fazer as adições e exclusões tradicionais de receitas e despesas no livro de apuração do lucro real, que serve de base para pagamento de tributos. Agora, o governo entra com novos pronunciamentos que poderão ser incorporados ou não pela legislação fiscal. Casos como variação de valor justo, redução do ativo ao valor recuperável, subvenções governamentais e pagamento baseado em ações, por exemplo, não serão considerados para pagamento de IR e CSLL. A MP é extensa, e precisa ser analisada com cuidado. Porém, ao que parecem, as alterações são positivas. O fim do RTT e a não tributação dos lucros nos casos em que houve