O DIREITO ROMANO

1558 palavras 7 páginas
O DIREITO EM ROMA ANTIGA
753 a. C. - 476 d. C.

MACIEL, José Fábio Rodrigues; AGUIAR, Renan.
História do Direito. São Paulo: Saraiva, 2007.

PERIODIZAÇÃO POLÍTICA DE ROMA NA ANTIGUIDADE

• MONARQUIA -

753 a.C. - 509 a.C.

• REPÚBLICA

-

509 a.C. - 27 a.C.

• IMPÉRIO

-

27 a.C. - 476 d.C.

Periodização do Direito Romano
• Período Arcaico - século VIII a.C.- séc. II a. C.
• Período Clássico - século II a.C. - séc. II d.
C.
• Período pós-clássico - séc. II d.C. - séc. V d.
C.

CLASSES SOCIAIS
• PATRÍCIOS: nobreza por tradição; dominavam as instituições político-jurídicas; grandes proprietários de terra;

• CLIENTES: agregados que atuavam como força auxiliar dos aristocratas, tanto na paz quanto na guerra;

• PLEBEUS: pequenos e médios proprietários, comerciantes, pastores e artesãos; maioria da população;



ESCRAVOS: no início pouco numerosos, mas com as guerras de

conquista e a expansão do comércio seu número aumentou significativamente;

A REPUBLICA ROMANA NA
ANTIGUIDADE

REPÚBLICA – 509 a.C. – 27 a.C.
ASSEMBLÉIAS
• SENADO – assembleia dos patrícios.
• ASSEMBLÉIA DA PLEBE – votavam os plebiscitos ou leis da plebe; depois de 287 A.C. , com a lei Hortência, os plebiscitos são assimilados às leges e aplicavam-se também aos patrícios;

REPÚBLICA – FUNÇÕES ELETIVAS
MAGISTRATURAS (CARGOS ELETIVOS)
•SENADORES – magistratura máxima exercida pelos patrícios; controlavam as finanças, religião, administração do território público e política externa; era o poder de fato da
República;

•TRIBUNO DA PLEBE -

eleito pela plebe ; tinha um assento no senado e o poder de VETO;

REPÚBLICA – FUNÇÕES ELETIVAS
• CÔNSULES – comandavam o exército, segurança pública, recenseamento populacional, administração da justiça criminal. Eleitos pelos COMÍCIOS por um ano; • QUESTORES – administram as finanças; os impostos;
• CENSORES – recenseamento e vigilância dos costumes;
• EDIS – administravam os espetáculos oficiais e cuidavam da segurança pública;
• PRETORES (urbanos e

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