O Dever da coletividade na preservação ambiental para as gerações futuras a luz do art.225, da CF/88
Naíla Gonçalves Sumário: Introdução. 1 – O Direito a propriedade privada e a proteção ambiental. 2 – Princípio da prevenção e responsabilidade coletiva. 3 – Ambiente ecologicamente equilibrado. 3.1 – Equilíbrio ambiental: reconciliação do ser humano com a natureza. 4 – Inversão do ônus da prova do detentor da propriedade. 5 – O dever de preservação ambiental para as gerações futuras. Conclusão. Resumo O presente texto, tem como objetivo principal, analisar a responsabilidade da coletividade na preservação ambiental para as futuras gerações. Muito se debate sobre os deveres do Poder Público na preservação ambiental, colocando a cargo da coletividade, de forma mais consistente, as responsabilidades diante o uso da propriedade privada, o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico. Procuramos neste texto analisar o direito como mobilizador de consciência política e social da preservação do meio ambiente para as futuras gerações. Palavras-chaves Propriedade Privada. Prevenção. Responsabilidade Coletiva. Direito Ambiental. Equilíbrio Ambiental. Gerações Futuras.
Introdução Existem teorias e até mesmo divergências sobre a extensão da responsabilidade da humanidade atual com a humanidade futura, em relação as questões atinentes ao meio ambiente e a natureza.
Apesar de não termos a exata ideia sobre o futuro, nem ao menos se haverá futuras gerações (além das mais próximas), bem como quais serão suas necessidades, parece lógico que temos que pensar e agir de forma a manter o que está posto, sem degradação, cuidando do meio ambiente com um pensamento focado na eternidade, ou seja, como se fossemos (nós humanos) existir para sempre e, assim, precisamos viver bem agora e melhor.
A natureza, a Terra, subsiste independente do homem, e o homem por ser dotado de racionalidade, palavra (e aqui integramos o Direito normatizado)