O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIDADE DE EMPRESAS
INTRODUÇÃO
O ano de 2013 ficará marcado no âmbito trabalhista pela grande mudança que ocorreu no contrato de trabalho entre patrões e empregados domésticos, que ficou conhecida como PEC das Domésticas.
Os direitos dos trabalhadores domésticos foram ampliados, jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, pagamento de hora extra e de adicional noturno, além de FGTS obrigatório.
Mas até onde esses direitos favorecem os empregados domésticos? Muitos empregadores com medo de não conseguirem cumprir com todas as exigências do Projeto de Emenda Constitucional das Domésticas, demitiram seus empregados domésticos, causando desilusão entre eles que tanto esperaram por essa conquista.
A situação mais crítica é para os que precisam de cuidados para os idosos. A saída encontrada foram as casas de repouso, um lugar seguro, que oferece tudo que um idoso necessita para seu bem estar e para os responsáveis a comodidade de pagar apenas a mensalidade, ao invés de ter a responsabilidade de registar um funcionário doméstico com todos os seus direitos garantidos.
DESENVOLVIMENTO
A Casa de Repouso é uma instituição privada e destina-se ao alojamento coletivo e prestação de serviços de acolhimento de idosos e pessoas acamadas dependentes, tanto mulheres como homens, com caráter de residência mista. E esta tem sido uma nova oportunidade de negócio diante do aumento da expectativa de vida do brasileiro e das novas mudanças que o empregado doméstico tem agora garantido.
QUEM PROCURA ESSE TIPO DE SERVIÇO
Basicamente são os familiares de idosos que contratam o serviço das casas de repouso por vários motivos, seja pelo atendimento médico apropriado, ou pela companhia ou até mesmo porque os seus filhos não têm tempo para cuidar deles. Sem falar que pode também ser uma decisão do próprio idoso por não aguentar mais