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PROJETO DE LEI Nº ____/2014
Autoriza concessão de direito real de uso de bem imóvel e dá outras providências
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a título de direito real de uso o terreno de domínio do Município especificado no parágrafo único deste artigo à empresa A. A. DEMEZ PEÇAS - ME, estabelecida na Avenida Joselyr de Moura Bastos nº 99, Vila São Judas Tadeu, no Município de Avaré-SP, inscrita no CNPJ sob nº 08.599.222/0001-84.
Parágrafo único. O imóvel contém um lote de terreno denominado lote nº 22, situado nesta cidade de Avaré, desmembramento Jardim Paineiras área "C", situado no perímetro urbano desta cidade de Avaré-SP; fazendo frente para a Avenida Governador Mário Covas, medindo 40,00 metros; pelo lado direito, de quem desta Avenida olha para o imóvel, confronta com o lote nº 23, medindo 50,54 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 21, medindo 50,80 metros; e, pelos fundos, com terras da Prefeitura Municipal de Avaré, medindo 40,00 metros, encerrando a área 2.026,90 metros quadrados, objeto da matrícula nº 58.289 do CRI desta Comarca, conforme croqui que integra a presente Lei.
Art. 2º O imóvel objeto da concessão de direito real de uso, de que trata esta lei, se destinará, exclusivamente, à construção da sede da empresa, com finalidade de serviços de recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores.
Parágrafo único. A empresa A.A. DEMEZ PEÇAS - ME., firmará junto ao Poder Executivo Municipal Termo de Concessão de Direito Real de Uso do referido terreno.
Art. 3º A concessão do direito real de uso de que trata esta lei será gratuita pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da assinatura do termo de concessão. Findo tal prazo, estando a Empresa devidamente instalada e em funcionamento, será outorgada escritura pública definitiva de doação do imóvel em seu favor.
Art. 4º O imóvel concedido nos termos desta lei, bem como as benfeitorias que porventura

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