A O Para Retirar A Cobran A De Laud Mio De Ilhas Sede De Munic Pios

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ ª
VARA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, separada judicialmente, funcionaria publica federal, RG nº XXXXXXXXX/MA, CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vêm respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, através de seu advogado e bastante procurador, conforme procuração em anexo, para mover a presente

MANDADO DE SEGURANÇA em face da SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO – SPU/MA, pessoa jurídica de direito público, localizada na Rua Oswaldo Cruz, nº 1618 - Canto da
Fabril,
Ed.
Sede
Órgãos
Regionais
do
MF,
Centro
São Luís-MA - CEP: 65.020-251, na pessoa do seu responsável, Sr.
XXXXXXXXXXXXX, Superintendente, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir colacionados: DOS FATOS
A autora adquiriu uma casa no conjunto XXXXXXXXXXXXXXX.
Tal imóvel está registrado na SPU/MA sob o RIP de nº 00000000000 – 00 , e foi adquirido do Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX e esposa.
A aquisição deste imóvel se deu pelo pagamento do saldo devedor de seu proprietário, o
Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX e esposa, junto a Caixa Econômica Federal, como demonstram os documentos em anexo.

Atualmente a autora necessita está realizando a averbação de tal aquisição no Xº Cartório de Registro de Imóveis de São Luís – MA, no qual foi informada sobre o pagamento do imposto sobre transferência de propriedade, o laudêmio, que é recolhido pela SPU/MA.
No próprio site da SPU foi realizado o cálculo do valor do laudêmio a ser recolhido pela autora, tal cálculo também vai em anexo.
É o que tínhamos a relatar.

DO DIREITO

DA LEGITIMIDADE DA PARTE DEMANDADA
O Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de setembro de 1987, que dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativos a imóvel de propriedade da União, contém os seguintes dispositivos: “Art. 3º Dependerá do prévio recolhimento do laudêmio, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno e das

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