A O DE EXECU O DE ALIMENTOS PR TICA JUR DICA II
FAMÍLIA,
SUCESSÕES,
INTERDITOS,
AUSENTES
E
ÓRFÃOS
DA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA.
RAFAEL SOUZA OLIVEIRA E ANA LUIZA SOUZA OLIVEIRA, menores impúberes, representados por sua genitora ANA PAULA BARROS DE
OLIVEIRA SOUZA, brasileira, solteira, nutricionista, portadora da cédula de identidade R.G. nº 12.096.942-47 e CPF/MF nº 033.719.285-51, residentes e domiciliadas na Rua da Conquista, nº 46, Povoado de Simão, CEP 45.000-000,
Vitória da Conquista – BA, por seu advogado e bastante procurador infraassinado, mandato anexo (doc. 1), vêm, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, com fulcro no artigo 733 e seguintes do Código de Processo
Civil propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de ANTÔNIO SOUZA SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG e CPF/MF desconhecidos, residente e
domiciliado na Rua Siqueira Campos, 43, Recreio, Vitória da Conquista - Ba, pelos motivos a seguir expostos:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirmam as autoras que não possuem condições de arcar com a custa processual e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
II - DOS FATOS
1- Em acordo homologado pelo MM. Juízo da 11ª Vara de Família da Capital, autos do processo nº 001 4078- 89.2010.805.0274, sob a presidência do MM.
Juiz de Direto Titular, Doutor XXXX, presente o Promotor de Justiça, foi aberta a audiência, procedendo o Senhor Oficial de Justiça ao pregão, não tendo comparecido o réu, tornando-se revel;
2- Comprovado o vínculo jurídico entre as partes e não tendo o réu impugnado à necessidade alimentar nem ilidido a prova da exordial quanto aos seus ganhos, mesmo porque ficou contumaz, impôs-se o acolhimento da demanda;
3- Foi julgado procedente o