a o de danos morais favoretto neto

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, COMARCA DE PONTAL:

FAVARETTO NETO, brasileiro, industrial, solteiro, portador da célula de identidade nº 1871.727, expedida pela SSP-SP, inscrita no CPF nº 645.153.8576-70, residente e domiciliado na Rua Guilherme Silva, nº 456, Pontal (SP), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados legalmente constituídos, que ao final assinam, com endereço profissional abaixo indicado, onde deverão receber as intimações de estilo, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em desfavor de JULIANO DA SILVA, brasileiro, técnico de laboratório, solteiro, portador da célula de identidade nº 1456.453, expedida pela SSP-SP, inscrito no CPF nº 567.789.6542-34, residente e domiciliado na Rua João Toti, nº 87, Pontal (SP), o que faz com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados:

I – DOS FATOS

01. O requerente firmou que no dia 18 de Novembro de 2006, foi abastecer seu carro no Auto Posto Pontal.

02. Na loja de conveniência do posto, Juliano da Silva bebia com cinco amigos. De acordo com o processo, o técnico dirigiu-se ao industrial com “gestos e sons afetados” e, depois, lançou uma lata de cerveja contra Favaretto Neto, deu um tapa em seu rosto e o chamou de “veado”.

03. O industrial acionou a Polícia Militar, que presenciou Juliano xingando Favaretto de “veado”.

04. Juliano da Silva admite que chamou Favaretto de “veado”, e que atirou sobre ele uma lata de cerveja, porém que não o atingiu. O requerente nega também que tenha dado um tapa no rosto do requerido.

05. O comitê considerou, por unanimidade, que houve “constrangimento de ordem moral, em razão da sua orientação sexual, na modalidade de vexame, humilhação, aborrecimento e desconforto”.

06. Juliano da Silva recebe a multa de R$ 14.880 pela Secretaria da Justiça do Estado após chamar de “veado” um homem de 48 anos, homossexual declarado, no

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