A o de Consigna o em Pagamento Francis Mara II
FRANCIS MARA MENDONÇA SIMÕES, brasileira, solteira, balconista, portadora do RG. nº 43.132.330-6-SSP/SP e do CPF/MF nº 305.548.408-80, residente e domiciliada na cidade e comarca de Sertãozinho, Estado de São Paulo, na Rua José Carlos Simões, nº 136 – Bairro São João, vem, mui respeitosamente, por sua procuradora e advogada, infra-assinado, propor a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR, em face de SANTOS & GARCIA LOPES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 05.476.685/0001-05, que atualmente encontra-se desativada, podendo ser citada na pessoa de seu representante legal, a sócia proprietária ABADIA OS SANTOS, brasileira, casada, empresária, portadora do RG. nº 2.445.042-1SSP/SP e do CPF/MF nº 144.300.048-54, residente e domiciliada à Rua Orcalina dos Santos, nº 5886, Jardim Paraty, na cidade e comarca de Franca/SP, tendo em vista os motivos seguintes:
I – A Requerente deve ao requerido a quantia de R$-.... correspondente ao título DMI – 3425/2.3, emitida em 15/09/2005 e vencida em 15/12/2005.
II - Acontece que, tendo recebido aviso de protesto do referido título, a Requerente não dispunha da referida quantia para que realizasse a satisfação de sua obrigação.
III – Ato contínuo, a Requerente teve seu nome inscrito nos órgão de proteção ao crédito SERASA/SCPC, tendo, consequentemente a divulgação de seu nome ao sistema bancário e ao comércio em geral, o que tem gerado um grande incômodo e imensurável lesão ao seu bom nome. IV - Atualmente, injustificadamente, recusa-se a representante legal da empresa Requerida a receber o valor do referido título, e, não desejando ficar constituída em mora, propõe a presente ação, com fundamentos no art. 893, do Código de Processo Civil, a fim de compeli-la ao recebimento compulsório e eximir-se da