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Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015
A Viabilidade de Aplicação da Resolução 482 na Implantação de Sistemas de Geração Fotovoltaica nas Atuais Condições de Mercado
Geraldo Lúcio Tiago Filho(1,2)
Luzia Silva Riêra Salomon(1)
Laura Campello Dardot(1)
Roberto Meira (1,2)
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Romeu Rufino, anunciou que o governo estuda a criação de um pacote de medidas para estimular a microgeração distribuída no país, ou seja, a geração de energia por pequenos consumidores, de forma descentralizada. Dentre as principais medidas estão, a criação de uma linha de crédito para aquisição de equipamentos como placas solares, biodigestores e conversores, de modo que os pequenos consumidores possam gerar a própria energia e, eventualmente, “vender” o excedente produzido à distribuidora local, o que hoje não é permitido no Sistema de Compensação definido pela Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL.
A atual legislação prevê que a energia injetada pela unidade consumidora por meio da microgeração distribuída seja cedida à distribuidora local e posteriormente compensada, através de créditos, pela mesma unidade consumidora. E se, em um prazo de 36 meses, a energia injetada na rede não for consumida pelo microgerador, o saldo de energia é apropriado pela distribuidora.
Com esta proposta do Diretor Geral da Aneel, também entra na pauta de discussão a incidência do ICMS sobre a comercialização do excedente de energia visto que, atualmente, apenas Minas Gerais e o Ceará deixam de tributar essa transação no Sistema de Compensação. As duas medidas são muito importantes para que o mercado da microgeração finalmente deslanche no Brasil. O alto custo dos equipamentos e a falta de incentivo na produção do excedente de energia tornam o prazo de retorno muito longo e o investimento pouco atraente.
Em países da Europa como a Alemanha, por exemplo, desde 2000 o governo promove medidas de incentivo a microgeração, principalmente a fotovoltaica. Lá,

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