A questão agraria na nova republica
Das sesmarias à Lei de Terras - durante a colonização, Portugal aplica no Brasil a legislação e a política agrária praticadas na metrópole desde o século XIV. Baseia-se na doação de terras de domínio público - terras devolutas - a particulares no regime de sesmaria, ou seja, na condição de cultivá-las dentro de certo prazo. O objetivo é tanto o aumento da produção agrícola quanto a ocupação territorial. No Brasil, a concessão da sesmarias é atribuída aos donatários e governantes das capitanias e depois também às câmaras municipais. Enquanto na metrópole as concessões eram pequenas, na colônia, em razão das grandes dimensões de território e do não-reconhecimento dos direitos dos índios sobre suas terras, as sesmarias viram imensos latifúndios.
O governo português tenta controlar esse crescimento excessivo das propriedades, quase nunca acompanhado por igual crescimento da produção. Em 1695 limita-se o tamanho das sesmarias ao máximo de 4 léguas de comprimento por 1 légua largura (cerca de 24 Km², ou 2.400 há). Na prática isso não funciona, porque muitas terras são ocupadas em regime de posse (direito de propriedade decorrente da exploração efetiva e duradoura de terras não ocupadas e raramente legalizadas. Além disso, na agricultura extensiva da colônia, a produção se realiza pela ocupação contínua de novas áreas, fazendo com que as propriedades rurais cresçam sempre mais em tamanho do que em produtividade. Em 1822, às vésperas da independência, o regente Dom Pedro extingue o regime das sesmarias.
No Império, as principais medidas de regulamentação de acesso e