A prescriçãoA prescrição extingue o direito da ação de cobrança do crédito de custeio da seguridade social.

2488 palavras 10 páginas
FORUM PARTICIPATIVO V
Aluno: Carlos Hernani Silva da Costa
ANÁLISE DO TEXTO:
A prescrição extingue o direito da ação de cobrança do crédito de custeio da seguridade social.
A prescrição é uma das formas de extinção do crédito de custeio da seguridade social.
Assim a prescrição extingue o direito da ação de cobrança do crédito de custeio da seguridade social.
Onde o contribuinte devedor, é considerado o sujeito passivo e o órgão segurador, o sujeito ativo, por força da lei tributária. A criação do vínculo entre ambos os sujeitos da origem a um direito subjetivo/receber para o sujeito ativo e um dever/pagar obrigação jurídica para o sujeito passivo. É o vínculo chamado de relação jurídica, que a teoria geral do direito, ensina ser “um vínculo abstrato segundo o qual, por força da imputação normativa, uma pessoa, chamada de sujeito ativo, tem o direito subjetivo de exigir de outra, chamada de sujeito passivo, o cumprimento de certa prestação”
Porém, para que o órgão segurador possa receber o montante que lhe é devido existe um procedimento a ser seguido, que é o lançamento tributário, meio jurídico competente para personalizar o crédito presente já no nascimento da relação jurídica previdenciária de custeio. O dever jurídico de o sujeito passivo entregar aos cofres públicos um montante determinado, nasce e morre. Seu nascimento acontece durante o lançamento tributário, enquanto sua morte ou extinção poderá ocorrer por intermédio de várias formas, a principal delas é através do pagamento do valor fixado no lançamento.
Conforme os termos do art. 156, do CTN, o sujeito ativo da relação de custeio também poderá ver extinto o seu crédito pelos seguintes meios: compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus
§§ 1º e 4º, consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164,
decisão

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