A MITIGAÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA COMO CONSEQUÊNCIA DA INTERVENÇÃO ESTATAL NAS RELAÇÕES PRIVADAS ATRAVÉS DO PROCESSO FALIMENTAR EDE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA

10548 palavras 43 páginas
A MITIGAÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA COMO CONSEQUÊNCIA DA INTERVENÇÃO ESTATAL NAS RELAÇÕES PRIVADAS ATRAVÉS DO PROCESSO FALIMENTAR EDE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA

Juliana Maria Rocha Bezerra da Silva1

RESUMO
No Brasil, fruto do estado liberal, verifica-se a constitucionalização do estado mínimo, com a menor ingerência possível do estado nas relações mercantis privadas. Todavia, os princípios insculpidos na carta política de 1988, sobretudo os que buscam resguardar a ordem econômica nacional, faz com que não deixemos de reconhecer o surgimento de leis no sentido de atender à tais princípios. Nesta direção, vê-se a lei 11.101/05 como clara intervenção do estado no domínio econômico privado como meio de buscar a preservação da empresa viável através do instituto da recuperação de empresas e da falência acompanhada pelo estado garantindo a segurança mínima aos credores e na preservação da intenção do legislador. A lei falimentar vigente trouxe mecanismos importantes onde o estado, através do poder judiciário, acompanha e direciona os rumos das empresas, sejam elas sociedades ou individuais. Logo, há de se reconhecer que há diminuição da liberdade de gerência da empresa pelo proprietário ou sócios quando da instauração de algum dos institutos constantes na lei 11.101/05.

Palavras chave: Ordem econômica; intervenção estatal; domínio econômico; lei falimentar

ABSTRACT
In Brazil, the fruit of the liberal state, there is a minimum constitutionalization of state, with the least possible interference of the state in the private market relations. However, the principles contained in the 1988 policy letter, especially those that seek to protect the national economic order, makes it not fail to recognize the emergence of laws in order to meet these principles. In this direction, we see clearly how the law 11.101/05 state intervention in private economic domain as a means of seeking the preservation of viable through the Office of corporate recovery and insolvency

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