A MAJORAÇÃO DO IPTU ATRAVES DE NORMA INFRA LEGAL

436 palavras 2 páginas
UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
ATIVIDADE OBRIGATÓRIA À DISTÂNCIA

A MAJORAÇÃO DO IPTU ATRAVÉS DE NORMA INFRALEGAL

Flávia Caxias Bittencourt de Miranda
Pós Graduação de Direito Tributário/turma 20

Professor Eduardo Sabbag

Macaé/RJ
2014
Assunto abordando a majoração do IPTU por ato infralegal, despontando o posicionamento consolidado dos tribunais quanto ao assunto, esclarecendo pontos dúbios para o devido entendimento da matéria em questão.
A Constituição Federal em seu artigo 150, I, prevê que para se criar ou até mesmo majorar um tributo é necessária lei formal, é preciso que o poder legislativo respectivo elabore uma lei para criar ou aumentar aquele determinado tributo. Se for apenas correção monetária do valor venal do imóvel, poderá ser apenas através de decreto, neste caso lei infraconstitucional. No caso em questão a lei deverá ser aprovada pela câmara de vereadores que é o órgão legislativo dentro do município, sendo o IPTU um tributo municipal a câmara deve legislar sobre essa majoração. Devido a isto, vem a ser uma lei em sentido formal em atendimento ao princípio da reserva legal.
Assim, está claramente consolidada a jurisprudência do STJ sobre o aumento da base de cálculo que depende da elaboração de lei. Tal entendimento encontra-se na Súmula 160: 1 “É defeso ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”
Consolidada também a jurisprudência do STF, sendo decidido pelo Pleno2 “É inconstitucional a majoração, sem edição de lei em sentido formal, do valor venal de imóveis para efeito de cobrança do IPTU, acima dos índices oficiais de correção monetária. A correção monetária com base nos índices anuais de inflação não constitui aumento de tributo (art. 97, § 1º, do CTN), razão pela qual não se submete à reserva legal imposta pelo art. 150, inciso I, da Lei Maior. No caso em julgamento, a majoração

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