A maioridade penal
Paula Guimarães Ferreira Resumo: O Sistema Prisional Brasileiro tal como hoje é estruturado não atende plenamente às finalidades da teoria da pena consagrada em nosso Direito Penal. Ao contrário, o que se observa nos presídios do país são afrontas aos direitos humanos e ausência de políticas públicas que façam valer a vontade do legislador e, por consequência, da própria sociedade. Em vista dessa realidade, esse estudo se propõe a analisar esse contrassenso entre o ideal teórico e a realidade manifesta do nosso sistema prisional, buscando propor soluções para a melhoria desse sistema. Para esse intento buscar-se-á subsídio na doutrina, jurisprudência e opinião pública, inclusive por meio de entrevista, para que se alcance maior percepção e confiabilidade da situação analisada. Sumário: Introdução. 1. A Teoria da Pena. 2. O Sistema Prisional Brasileiro. 3. Diretrizes da Política Criminal na Constituição Federal de 1988. 4. O Papel do Estado em Relação ao Problema Carcerário no Brasil. A Busca de Melhores Condições para o Sistema Prisional. Considerações Finais. Referências.
Introdução
O Sistema Penal Brasileiro consagrou, através do artigo 59 do Código Penal, a teoria mista da finalidade da pena. Assim, a pena apresenta um duplo aspecto: a reprovação e a prevenção do crime. No entanto, a quase totalidade de presídios no Brasil apresenta uma realidade que põe em questionamento o alcance dessas duas finalidades da pena. O que se observa, nas penitenciárias brasileiras, de forma quase absoluta, são violações aos direitos humanos, ao direito penal e à própria Constituição Federal, na medida em que direitos fundamentais positivados por estes ramos do direito são constantemente transgredidos. Entre estes direitos vale menção especial os direitos ao trabalho, à higiene, à saúde e à educação. A situação de flagelo na área de