A Emerg Ncia Da Cidadania Social AV2

510 palavras 3 páginas
A emergência da cidadania social

No mundo antigo o conceito de cidadania era diferente, pois apenas algumas pessoas eram cidadãos apenas quem tinha o poder.
Já no mundo moderno todos são cidadãos.

Direito subjetivo= direito que é tido por um sujeito, são todos os direitos que um cidadão tem (direito de ir e vi,direito de propriedade, direito a voto...)
Direito Objetivo= lei escrita, direito posto.

O direito objetivo cria o direito subjetivo um não existe sem o outro.

1º GERAÇÃO DE DIREITOS

Também conhecida como direitos civis e individuais.
São direitos que protegem o individuo contra o Estado.

São os institutos que aparecem na Revolução Francesa: liberdade de ir e vir, direito de propriedade, direito de expressão..., todos esses direitos tem em comum a individualidade e são contra a interseção do Estado.

Esses direitos surgiram depois da Revolução Francesa.
No Brasil começou aparecer em 1824.

2º GERAÇÃO DE DIREITOS

São os direitos políticos. Os principais institutos são: sufrágio universal (escolha universal voto universal- não inclui as mulheres para terem direito a voto) e liberdade de criação de partidos políticos e sindicatos.
O sufrágio só apareceu na França em 1848, 60 anos depois da Revolução.
Houve uma Revolução em Fevereiro de 48, onde todos os homens passaram a ter direito a voto, pois as pessoas mais humildes tinham direitos civis mas não tinham direitos políticos.
Depois de um novo levante em 1871, passa a ser permitido a criação de partidos políticos e sindicatos.
Os direitos de 2 Geração, colocam os cidadãos á participarem da vida publica,( Estado)
Diferenças em os direitos de 1º e 2º geração:
1º= total afastamento e interferência do Estado
2º= os cidadãos passam a participar do funcionamento do Estado, movimento operário prevalece.

3º GERAÇÃO DE DIREITOS
Surge na primeira metade do século 20, fortalecendo a partir de 1945.
São os direitos sociais previsto na constituição no 6º artigo.(

Relacionados