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A EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE APARTIR DA
JUDICIALIZAÇÃO: Uma análise dos casos ocorridos no Estado do Rio Grande do
Norte no primeiro semestre de 20141
Cícera Fernanda Silva de Souza Fragoso2
Prof. Antonino Pio Cavalcanti

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RESUMO
Este artigo apresenta um estudo acerca da efetivação do direito fundamental à saúde a partir da judicialização, tendo em vista que o estudo da saúde representa um tema atual e de grande magnitude, com absoluta proeminência para todos. Ademais, toda a coletividade é afetada pelas decisões judiciais que buscam este direito fundamental. O presente visa analisar a efetivação do direito fundamental à saúde a partir da judicialização precisamente os casos do Estado do Rio Grande do Norte no primeiro semestre do ano de 2014. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica através de livros, artigos, material digital disponibilizado na internet, bem como foi realizado o estudo junto a Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN – SESAP no Núcleo de
Assessoramento Técnico às Demandas Judiciais do Complexo Estadual de Regulação
NAT/CER, obtendo dados atualizados sobre as demandas no Estado. A princípio, analisa-se a Constituição Federal de 1988, no que tange ao Direito à saúde, bem como as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, trazendo reflexões sobre sua eficácia. Apresenta os casos ocorridos no primeiro semestre do ano 2014, buscando-se soluções para tais demandas através da criação do Núcleo de Assessoramento Técnico às Demandas
Judiciais do Complexo Estadual de Regulação, enquanto parâmetro regulador para impingir à equidade as demandas individuais.
Palavras-Chave: Judicialização. Constituição Federal de 1988. Sistema Único de
Saúde. Núcleo de Assessoramento Técnico às Demandas Judiciais.

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Artigo apresentado à Universidade Potiguar – UnP, como parte dos requisitos para obtenção do título de Bacharel em Direito.
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Graduanda em Direito pela Universidade Potiguar – cicera_fernanda@hotmail.com
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Orientador. Especialista em Direito

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