a arte
DIREITO INTERNACIONAL
PRIVADO
PROFESSOR
FÁBIO ALEXANDRE COELHO
2009
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DEFINIÇÃO DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
1. Definição:
O Direito internacional privado representa o conjunto de comandos jurídicos que são UTILIZADOS PARA RESOLVER CONFLITOS DE LEIS NO ESPAÇO quando uma determinada relação jurídica, de natureza privada, mantém contato com mais de uma ordem jurídica ao mesmo tempo (fatos mistos ou multinacionais).
EXEMPLO: O fato de ser celebrado, no Brasil, um casamento entre americanos
(ELEMENTO DE CONEXÃO = NACIONALIDADE DOS CONTRAENTES) faz com que, no caso concreto, seja aplicável a lei americana?
No caso, aplicaremos ao caso concreto a lei americana ou a brasileira?
Em outras palavras, aplicaremos a lei dos contraentes (lei americana) ou a lei do local de celebração do casamento (lei brasileira)?
Desse modo, através do Direito Internacional Privado são apontadas as normas – internas ou externas – que serão aplicáveis quando uma determinada situação guarda relação com um mais de um ordenamento jurídico.
OBSERVAÇÃO: Num sentido amplo, o Direito Internacional Privado PREVÊ AS
HIPÓTESES EM QUE HAVERÁ A APLICAÇÃO INTERNAMENTE DO DIREITO
ESTRANGEIRO – EX. CASAMENTO DE DOIS ESTRANGEIROS, DE UMA
MESMA NACIONALIDADE, CONTRAÍDO, EM NOSSO PAÍS, PERANTE O
RESPECTIVO CONSULADO - ASSIM COMO O RECONHECIMENTO DE ATOS
JURÍDICOS PRATICADOS NO EXTERIOR – EX. RECONHECIMENTO DA
VALIDADE DE UM CASAMENTO REALIZADO EM OUTRO PAÍS.
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FUNÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
O Direito Internacional Privado possui a seguinte função: determinar qual a lei que será aplicável – a INTERNA OU A INTERNACIONAL - para solucionar conflitos normativos – CONFLITOS DE LEIS - que envolvem atos ou fatos, de natureza jurídica, que apresentem conexão internacional (VINCULAÇÃO COM DOIS OU
MAIS ORDENAMENTOS JURÍDICOS).
Portanto, através do Direito Internacional Privado será estabelecido se será aplicável o direito