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– A LIBERDADE DE RELIGIÃO
 A liberdade de expressão religiosa é decorrente da liberdade de consciência e consiste no direito das pessoas de manifestarem suas crenças ou descrenças. o Aqui se incluem adeptos de religiões, do ateísmo e do agnosticismo.  Por ter origem na consciência, a liberdade de expressão religiosa inclui concepções morais, éticas e comportamentais, que são desenvolvimentos da crença individual.
 A separação entre Igreja e Estado no Brasil significa tão somente que nosso país não adota e nem protege uma ou mais religiões.
 O Estado é “laico,” mas não sendo antirreligioso, ele garante o direito de seus cidadãos professarem publicamente e praticarem a religião que quiserem, assegurando que não serão discriminados por isto, conforme o mesmo Artigo 5º:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...
– LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA
 Acreditar no que quiser é um direito intrínseco de cada ser humano.
 A consciência é foro íntimo, inviolável, sobre o qual outros não podem legislar.  Faz parte da nossa humanidade termos nossas próprias idéias, convicções e crenças.
A liberdade de religião e de opinião é considerada por muitos como um direito humano fundamental. A liberdade de religião inclui ainda a liberdade de não seguir qualquer religião, ou mesmo de não ter opinião sobre a existência ou não de Deus
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de outros
Perseguição, pode referir-se a prisões ilegais, espancamentos,

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