vangner

2967 palavras 12 páginas
O instituto da prescrição criminal
------------------------------------------------------------------------------
Anna Carolina Franco Coelho Inserido em 14/10/2006
Bacharelanda da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriano Mackenzie, de São Paulo/SP.
--------------------------------------------------------------------------------
I - INTRODUÇÃO
A prescrição, objeto de estudo do presente trabalho, se faz necessário para não atribuir ao Estado um direito ilimitado de investigar, processar, julgar e aplicar a pena ao indivíduo, impedindo assim que sejam cometidas injustiças surgidas em virtuda da inércia estatal.

II - CONCEITO E FUNDAMENTO
É a perda do direito Estado de punir, pelo decurso de tempo. Considera-se que não há mais interesse estatal na repressão do crime, considerando não apenas o decurso temporal, mas também a adaptação do infrator à vida social, configurada pela não reincidência.
Existem duas maneiras de computar a prescrição: 1) pela pena em abstrato; 2) pela pena em concreto. No primeiro caso, não tendo havido a condenação, inexiste pena determinada e definitiva para servir de base ao juiz ao cálculo da prescrição. Portanto, a pena máxima em abstrato prevista para o delito é utilizada. No caso de haver incidência de causa de aumento de pena, aplica-se o máximo do aumento; se houver causa de diminuição, por sua vez, aplica-se o mínimo. [1]
Por sua vez, as circunstâncias atenuantes e agravantes não serão utilizadas no cálculo. E isso se dá por uma razão muito simples: elas não majoram ou diminuem a pena, acima ou abaixo do determinado por lei.
Havendo condenação com trânsito em julgado para a acusação, a pena torna-se, assim, concreta e passa a servir de cálculo para a prescrição. Nesse sentido é a Súmula 146 do STF: “A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação”.
NUCCI, em sua obra, expõe as várias teses fundamentando a existência da prescrição em diversos

Relacionados