VALORES DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Maria Lucia Aiello
Data de publicação: 23/11/2008
Como citar este artigo: AIELLO, Maria Lucia. Cálculos previdenciários. Disponível em http://www.lfg.com.br. 23 de novembro de 2008.
INTRODUÇÃO
Os valores dos benefícios do regime geral de previdência social, em regra, são obtidos por meio de algumas operações matemáticas. Esses cálculos previdenciários possuem como elementos básicos o salário-de-contribuição, o salário-de-benefício e a renda mensal inicial.
Convém ressaltar que alguns benefícios previdenciários não são calculados com base nesses elementos, como, por exemplo, o salário-família e o salário-maternidade.
O salário-família teve seu valor fixado nos incisos I e II do artigo 66 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e é corrigido monetariamente. Hoje, a cota do salário-família é de R$ 24,23 (vinte e quatro reais e vinte e três centavos) por filho ou equiparado de qualquer condição, de até 14 (quatorze) anos incompletos ou inválido de qualquer idade, para o segurado que ganha até R$ 472,43 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos). Para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos) e igual ou inferior a R$ 710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos), o valor da cota é de R$ 17,07 (dezessete reais e sete centavos) conforme determina o artigo 4º da Portaria Interministerial nº 77, de 11 de março de 2008.
O salário-maternidade, por sua vez, relaciona-se com a remuneração da segurada gestante, e tem diferentes bases conforme a espécie de segura¬da. Assim, o salário-maternidade tem como base a remuneração mensal integral da trabalhadora empregada ou avulsa; o último salário-de-contribuição da empregada doméstica; 1/12 (um doze avos) do valor sobre o qual incidiu a última contribuição anual da segurada especial; e 1/12 (um doze avos) da soma dos últimos doze salários-de-contribuição, apurados num período não superior a 15 (quinze)